Termos do Programa de Parceiros AtivaQR
Versão v1 — Vigência a partir de 27/09/2026
1. OBJETO DO PROGRAMA
O Programa de Parceiros AtivaQR permite que participantes indiquem novos clientes ao AtivaQR por meio de um link individual de indicação e recebam comissões quando as indicações cumprirem as condições previstas nestes Termos e nas regras vigentes do Programa.
A participação no Programa de Parceiros é independente da assinatura do Plano AtivaQR.
Não é necessário possuir uma assinatura ativa do AtivaQR para participar do Programa de Parceiros.
2. INDICAÇÕES DIRETAS
O Programa remunera exclusivamente indicações diretas.
Não existe comissão por segundo nível, terceiro nível, formação de rede, recrutamento de outros parceiros ou qualquer estrutura multinível.
Cada cliente poderá ficar definitivamente vinculado a somente um parceiro.
3. ATRIBUIÇÃO DA INDICAÇÃO
A atribuição temporária de uma indicação possui janela de 60 dias.
Enquanto não houver vínculo definitivo, será considerado o último link válido de parceiro acessado dentro dessa janela.
Após o vínculo definitivo do cliente a um parceiro, acessos posteriores a links de outros parceiros não alteram essa atribuição.
O vínculo definitivo poderá ocorrer conforme as regras operacionais vigentes do Programa, inclusive mediante criação de conta ou compra paga corretamente atribuída.
4. COMISSÕES PELA VENDA DE PLACAS
Na data desta versão, as regras vigentes de comissão para vendas elegíveis de placas são:
30 placas: R$ 39,00
50 placas: R$ 65,00
100 placas: R$ 120,00
200 placas: R$ 200,00
500 placas: R$ 400,00
Pedidos poderão conter mais de um lote elegível, sendo aplicadas as regras vigentes a cada lote conforme o sistema.
Lotes que não possuírem regra de comissão vigente poderão ser vendidos normalmente, mas não gerarão comissão automática enquanto não existir regra específica para eles.
A criação do pedido, o acesso ao checkout ou o simples clique em um link não geram direito à comissão.
A comissão de placas depende de pagamento válido confirmado.
Após o pagamento, a comissão poderá permanecer pendente até que o pedido seja entregue.
A aprovação ocorre somente depois de decorridos 7 dias da entrega, desde que o pagamento continue válido e não exista cancelamento, estorno, chargeback ou irregularidade aplicável.
5. COMISSÃO PELA ASSINATURA ATIVAQR
Na data desta versão, cada ciclo efetivamente pago de uma assinatura elegível do Plano AtivaQR gera comissão de R$ 49,90 ao parceiro responsável pela indicação.
A comissão é recorrente enquanto existirem novos ciclos efetivamente pagos e elegíveis.
A mera existência de uma assinatura ativa sem pagamento confirmado daquele ciclo não gera comissão.
Após a confirmação do pagamento, a comissão permanece inicialmente pendente.
A aprovação poderá ocorrer depois de 7 dias, desde que o pagamento continue válido e não exista estorno, chargeback, cancelamento ou irregularidade aplicável.
Se o cliente deixar de pagar um determinado ciclo, não será gerada comissão por aquele ciclo.
Caso volte a pagar posteriormente, novos ciclos válidos poderão voltar a gerar comissão conforme as regras vigentes.
Não há geração retroativa de comissão por períodos não pagos ou não elegíveis.
6. PLACAS E ASSINATURA
Um mesmo cliente indicado pode gerar comissão pela compra de placas e também pelas assinaturas elegíveis do Plano AtivaQR.
As duas modalidades são independentes e seguem suas próprias condições.
7. STATUS DAS COMISSÕES
As comissões poderão possuir, entre outros, os seguintes status financeiros:
Pendente;
Aprovada;
Paga;
Cancelada.
Uma comissão também poderá possuir indicação separada de revisão, sem que isso apague seu histórico financeiro.
8. CANCELAMENTO, ESTORNO E CHARGEBACK
Pagamentos cancelados, estornados, revertidos ou objeto de chargeback poderão invalidar comissões que ainda não tenham se tornado legitimamente devidas, conforme as regras do Programa.
Nenhum registro financeiro deve ser apagado do histórico para ocultar essas ocorrências.
9. FECHAMENTO E PAGAMENTO
O fechamento regular das comissões aprovadas ocorre no último dia de cada mês.
A data prevista para pagamento é o dia 7 do mês seguinte.
O valor mínimo regular para pagamento é de R$ 100,00 em saldo aprovado.
Quando o saldo elegível for inferior a R$ 100,00, o valor permanece acumulado e não é perdido.
Quando o parceiro atingir o mínimo aplicável, o saldo acumulado poderá integrar o pagamento correspondente.
O pagamento das comissões será realizado por Pix.
O parceiro é responsável por manter seus dados de recebimento corretos.
10. SAÍDA DO PROGRAMA
O parceiro poderá solicitar a saída do Programa.
A saída impede a geração de novas comissões futuras após o encerramento, conforme as regras aplicáveis.
Comissões legítimas já aprovadas permanecem devidas.
Caso exista saldo aprovado restante na saída definitiva, esse saldo deverá ser tratado para pagamento mesmo quando inferior ao mínimo regular de R$ 100,00.
O histórico do parceiro não será apagado em razão da saída.
11. CHAVE PIX
A alteração da chave Pix cadastrada poderá passar por procedimento de validação.
Enquanto uma solicitação de alteração estiver pendente, a chave anteriormente aprovada continuará sendo considerada válida para os procedimentos operacionais aplicáveis.
12. FRAUDE E AUTOINIDICAÇÃO
É proibida a criação artificial de comissões por autoindicação, contas simuladas, manipulação de identidade, pagamentos artificiais ou outros meios destinados a gerar benefício indevido.
Situações objetivamente incompatíveis com uma indicação legítima poderão impedir a geração da comissão.
Outros sinais de risco poderão levar a comissão ou o parceiro a revisão administrativa.
A existência de vínculo familiar, endereço semelhante ou outro elemento isolado não implica automaticamente fraude.
Em caso de fraude confirmada, comissões ainda não aprovadas relacionadas à irregularidade poderão ser canceladas.
Comissões legítimas devem ser separadas das operações consideradas irregulares.
13. REVISÃO E SUSPENSÃO
O AtivaQR poderá colocar um parceiro ou determinadas comissões em revisão quando existirem indícios que justifiquem análise.
Durante a revisão, comissões afetadas poderão permanecer congeladas até a conclusão da análise.
A suspensão por inatividade não será tratada como fraude.
14. INATIVIDADE
O parceiro poderá ser suspenso por inatividade após 12 meses consecutivos sem uma nova indicação válida.
Clique isolado não é considerado nova indicação válida.
Comissões já aprovadas permanecem devidas.
Durante a suspensão por inatividade, não são geradas novas comissões recorrentes.
Caso o parceiro seja posteriormente reativado, novas comissões poderão voltar a ser geradas a partir da reativação, sem geração retroativa referente ao período de suspensão.
15. DADOS E RESPONSABILIDADE DO PARCEIRO
O parceiro deve fornecer dados verdadeiros e mantê-los atualizados.
O parceiro é responsável pelas informações fornecidas para cadastro e recebimento de valores.
O tratamento de dados pessoais deverá observar as políticas de privacidade aplicáveis ao AtivaQR e a legislação pertinente.
16. DIVULGAÇÃO
O parceiro é responsável pela forma como divulga seu link.
Não é permitido utilizar comunicação enganosa, prometer ganhos garantidos, representar-se falsamente como funcionário do AtivaQR ou utilizar práticas ilícitas ou abusivas para obter indicações.
17. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A participação no Programa de Parceiros não cria vínculo empregatício, sociedade, franquia ou representação exclusiva entre o parceiro e o AtivaQR.
O parceiro atua de forma independente.
18. ALTERAÇÃO DAS REGRAS
Os valores, critérios e condições do Programa poderão ser alterados futuramente.
Alterações terão efeito prospectivo conforme sua data de vigência e comunicação aplicável.
Uma mudança futura não deve recalcular ou reduzir retroativamente comissões já legitimamente geradas segundo regras anteriores.
Comissões já aprovadas permanecem preservadas, ressalvadas situações comprovadas de irregularidade que estejam sujeitas às regras aplicáveis.
19. SUSPENSÃO OU ENCERRAMENTO DO PROGRAMA
O AtivaQR poderá modificar, suspender ou encerrar o Programa de Parceiros.
O encerramento do Programa não autoriza o apagamento de comissões legitimamente aprovadas e ainda devidas.
20. ACEITE
Ao concluir sua adesão, o participante declara ter lido e aceitado a versão vigente dos Termos do Programa de Parceiros.
O sistema deverá registrar a versão aceita, a data e a hora do aceite.